Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

No Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, são delimitadas as medidas que propiciarão à área degradada um novo equilíbrio.

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

Quando uma empresa ou obra está em processo de licenciamento ambiental, ou está sendo punida administrativamente por causar alguma degradação ao meio ambiente, é requerido pelos órgãos ambientais municipais, estaduais ou federais, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.

Neste documento são especificados os danos à natureza e delimitadas as medidas que propiciarão à área degradada um novo equilíbrio. Isso pode vir em forma de recuperação, deixando-a em uma condição não-degradada; ou restauração, restituindo aquele bioma ao mais próximo possível de sua condição original.

A Sanvale Soluções Ambientais atua com planejamento, execução e gestão do PRAD, fazendo desde a inspeção da área a ser recuperada, estabelecendo as medidas corretivas e preventivas, execução destas ações e monitoramento.

Dúvidas sobre este serviço? Entre em contato com a equipe Sanvale!

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